CJF autoriza conversão de licença-prêmio em pecúnia
Servidor tem cinco anos para pleitear conversão do benefício
Por Caê Batista
Quando se aposentarem, os servidores da Justiça Federal poderão converter em pecúnia os períodos de licença-prêmio não gozados. A decisão unânime do colegiado Conselho da Justiça Federal (CJF), tomada em 25 de março, revisa a resolução 05/2008.
Segundo o site do CJF, pela norma que estava vigorando, o servidor somente poderia converter os períodos de licença-prêmio em pecúnia caso comprovasse o indeferimento, pela administração, da fruição do benefício.
A assessoria técnico-jurídica do conselho já havia se manifestado a favor da alteração normativa, que já foi disciplinada no mesmo sentido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), informou o site. Pela decisão, o servidor terá até cinco anos após a data da aposentadoria para pleitear a conversão do benefício.
No TRE e no TRT-2
De acordo com informacoes do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, no órgão, o servidor só recebe a licença-prêmio em pecúnia em caso de aposentadoria por invalidez, ou em uma situação na qual tenha sido impedido de gozar do benefício. A regra é fruir antes da aposentadoria.
Já no TRT-2, a regra é semelhante à nova situação da Justiça Federal. É possível que o servidor receba a licença-prêmio em pecúnia, desde que não tenha usufruído, ou utilizado o tempo para abono permanência ou para a própria obtenção da aposentadoria.
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