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20 de Abril de 2024
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    Decisão da TNU nega equiparação retroativa do auxílio-alimentação a servidores

    Por Caê Batista, com informações da Fenajufe

    Enquanto o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) autoriza o pagamento retroativo do auxílio-alimentação a magistrados, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) negou equiparação do mesmo benefício aos servidores.

    Tomada em 12 de junho, a decisão reformou acórdão da Turma Recursal de Sergipe, que havia concedido a equiparação com base na isonomia entre servidores ocupantes do mesmo cargo, prevista na lei 8.112/90, o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Federais, informa o site da Fenajufe.

    Em dezembro de 2012, os tribunais superiores unificaram os valores do auxílio-alimentação em todo país; majorando valores pagos na primeira e na segunda instância para equipará-los ao que era praticado nos tribunais superiores. Depois da equiparação, em todo país, servidores ingressaram com ações coletivas e individuais nos JEFs, buscando os valores retroativos correspondentes às diferenças havidas nos últimos cinco anos. O Sintrajud já havia ingressado com ação coletiva cobrando o retroativo.

    A votação estava empatada desde 17 de maio, quando a TNU apreciou a primeira ação sobre o tema que chegou àquela instância. Diante do empate, o ministro Arnaldo Esteves pediu vistas do processo para dar o voto minerva. O magistrado, entretanto, não acolheu os argumentos apresentados nos memoriais entregues em 05 de junho pelo coordenador da Fenajufe e do Sintrajud, Adilson Rodrigues. Segundo a Fenajufe, o magistrado se esmerou em buscar fundamentos para negar o reconhecimento do pleito.

    O nosso pedido pleiteava a retroatividade no pagamento do auxílio-alimentação sob o argumento da isonomia e também porque no ano de 1996 foi revogada a legislação que permitia o pagamento de valores diferenciados para cada localidade, contesta Adilson.

    De acordo com nota da Fenajufe: Em seu voto, [o ministro] afirmou que não cabe ao Poder Judiciário equiparar o valor do auxílio-alimentação dos servidores da Justiça Federal de 1º e 2º graus ao valor recebido pelos servidores dos tribunais superiores, do Conselho Nacional de Justiça ou do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.

    Ainda segundo a nota da federação, a impressão que fica é que o magistrado nem sequer leu os memoriais, visto que confundiu que a Fenajufe estaria pedindo a equiparação do valor a partir de agora. Contudo, a referida equiparação já havia sido confirmada no dia 5 de dezembro de 2011, pela Portaria Conjunta nº 5 dos Tribunais Superiores.

    De acordo com a primeira análise feita pela assessoria jurídica nacional, essa decisão não vincula outras ações que correm na Justiça Federal (excetuando os JEFs) sobre o tema. Assim, enquanto aprofunda análise sobre o que fazer diante dessa decisão negativa da TNU, a Fenajufe recomenda aos sindicatos centrar a discussão no ajuizamento de futuras ações na Justiça Federal, evitando os Juizados Especiais Federais, que a partir de agora tem precedente contrário e que vinculará os juízes das instâncias inferiores, orienta a nota da federação.

    Recebemos essa decisão da TNU com certo espanto e indignação, pois foi assegurado recentemente aos magistrados o reconhecimento do pagamento de auxílio-alimentação com efeito retroativo, pegando-se carona no que vinha sendo pago a outra categoria, o Ministério Público Federal, sendo que no nosso caso, apesar de tratar-se da mesma categoria que apenas trabalha em instâncias diferentes, não está sendo tratada da mesma forma com que foram os magistrados, afirma Adilson.

    A Federação vai continuar acompanhando a matéria para resguardar os interesses dos servidores de ver reconhecido o direito ao pagamento do retroativo do auxílio-alimentação.

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