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19 de Abril de 2024
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    Data-base: saiba por que a campanha unificada luta por esse direito

    Por Caê Batista

    Data-base é a época do ano em que trabalhadores e empregadores se reúnem para celebrar o acordo coletivo de trabalho. Trata-se de um instrumento jurídico que dá aos trabalhadores a possibilidade de reposição salarial. No Brasil, a regra é aplicada aos trabalhadores do setor privado.

    A inexistência de regulamentação para os servidores públicos - obrigando o Poder Executivo a negociar reajustes salariais, condições de trabalho e benefícios - corrói salários, congela benefícios e precariza condições de trabalho. Por isso, uma das principais bandeiras da Campanha Salarial Conjunta do funcionalismo é a regulamentação da data-base.

    Corrosão salarial

    Entre junho de 2006 - quando foi aprovado o PCS3 - e dezembro de 2013, a inflação acumulada foi de 50,47% (medida pelo Dieese). No período, o único reajuste dos servidores do Judiciário foi de 15% conquistado em 2012, na greve unificada dos servidores federais. Longe de cobrir as perdas salariais da categoria, o reajuste foi parcelado. Descontadas as parcelas já pagas, de 5% em janeiro de 2013 e de 2014, seria necessário um aumento de 41,12% para que os salários dos servidores voltassem ao patamar do PCS3.

    Data-base na Constituição

    Aos trabalhadores do serviço público, a data-base é garantida pelo artigo 37 da Constituição Federal. Além disso, a Lei 10.331/01 estabelece que as remunerações e os subsídios dos servidores serão revistos no mês de janeiro, sem distinção de índices, extensivos aos proventos da inatividade e às pensões.

    O Poder Executivo, porém, não respeita tal previsão. Para se ter uma ideia, a última vez em que o governo considerou a data-base dos servidores foi em janeiro de 1995, no primeiro mês do governo FHC, quando foi conquistado um reajuste de 22,07%. Em 2005, o então presidente Lula concedeu um reajuste linear simbólico, de 0,1%.

    Debate no STF

    A omissão do Executivo diante da falta de regulamentação da data-base do funcionalismo está em debate no STF desde 2007, quando o tribunal começou a analisar o Recurso Extraordinário (RE) 565.089/SP. Trata-se de recurso contra acórdão do TJ-SP que julgou improcedente ação de policiais militares de São Paulo que querem a condenação do Estado ao pagamento de indenização repondo a inflação. Os recorrentes argumentam que a Constituição está sendo violada pela omissão do Executivo ao não encaminhar projeto de lei anual.

    Repercussão geral

    O STF reconheceu a repercussão geral da questão, que significa que a decisão sobre o recurso afetará todos os servidores do Brasil. A Fenajufe participa deste processo. Em sessão do último dia 2 de abril, a ministra Carmen Lúcia apresentou seu voto sobre tema, afirmando que o Estado deve ser responsabilizado pela omissão legislativa. O relator, ministro Marco Aurélio Melo, já havia reconhecido o direito dos servidores de serem indenizados. O ministro Teori Zavascki pediu vista, suspendendo o julgamento.

    Campanha Salarial conjunta

    Com a falta de data-base, as diferentes categorias do serviço público passaram a lutar por planos de carreiras específicos. No Judiciário Federal, a categoria foi vitoriosa na campanha de três PCSs (1996, 2002 e 2006). Em 2009, os servidores iniciaram a luta pelo PCS-4, e, apesar de várias greves, o governo conseguiu impor a sua política de reajuste zero.

    Essa política prevaleceu até 2012, quando os servidores fizeram uma campanha salarial unificada. O resultado não foi o esperado (15% parcelados em três anos), mas a luta conjunta derrotou a política de reajuste zero do governo Dilma Rousseff (PT).

    O exemplo da campanha salarial de 2012 tem levado muitos servidores a considerar esgotado o modelo de negociação salarial por categoria. Em contrapartida, a regulamentação da data-base levará o funcionalismo a campanhas unificadas.

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