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25 de Abril de 2024
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    Consciência negra: luta por igualdade ainda tem muito a avançar

    Traído por um antigo companheiro, Zumbi foi entregue às tropas do bandeirante Domingos Jorge Velho, o Anhanguera, e degolado no dia 20 de novembro de 1695. O Dia da Consciência Negra foi criado não apenas para lembrar a morte do líder do Quilombo dos Palmares, mas também a luta da população negra contra a desigualdade e todas as formas de discriminação que ainda a oprimem 126 anos após a abolição da escravidão.

    Em média, um trabalhador negro no Brasil ganha 57,4% do rendimento de um trabalhador de cor branca, segundo dados do IBGE. Além disso, os negros e negras ainda ocupam os postos de trabalho mais precarizados e considerados de menor prestígio na sociedade.

    Negros e negras formam a maior parte da população brasileira que vive abaixo da linha da pobreza (63%) e a maior parte da população carcerária.

    Pesquisa realizada pela Universidade Federal de São Carlos (Ufscar) mostrou que a mortalidade de jovens negros (de 15 a 29 anos) em ações policiais é três vezes maior do que a de jovens brancos. Em Alagoas, os homicídios reduziram em quatro anos a expectativa de vida de homens negros.

    Racismo e injúria racial

    A falta de acesso à Justiça e a criminalização da pobreza são dois dos aspectos mais decisivos para definir a situação da população negra no país.

    O artigo da Constituição de 1988 classifica o racismo como crime inafiançável e imprescritível. Um ano após a promulgação da Constituição, a Lei 7.716/89 (conhecida como Lei Caó) regulamentou o dispositivo constitucional, definindo quais práticas podem ser enquadradas como racismo e estabelecendo as penas.

    Entre as condutas apontadas na Lei estão: impedir o acesso de alguém a empregos, estabelecimentos comerciais, escolas, clubes, etc.; impedir casamentos ou incitar a discriminação utilizando-se dos meios de comunicação ou de publicações.

    O Estatuto da Igualdade Racial (Lei 12.288/10) acrescentou a essa tipificação do racismo as práticas discriminatórias verificadas no ambiente de trabalho, como a diferenciação de salário ou o levantamento de obstáculos à promoção do trabalhador.

    Apesar da definição dada pela Lei Caó, a maioria dos juízes passou a julgar os casos como sendo injúria (ofensa à honra, à dignidade ou ao decoro) crime punido com penas mais brandas. Para corrigir tal distorção, um novo tipo de injúria foi definido pela Lei 9.459/97: a injúria racial, punível com a pena de um a três anos de prisão, mais multa.

    No entanto, o crime de racismo previsto na Lei Caó é um crime de ação pública, cuja iniciativa cabe ao Ministério Público. Já no crime de injúria racial, a iniciativa da ação cabe à pessoa ofendida, que para isso precisa contratar um advogado. Além disso, enquanto o crime de racismo é imprescritível, a ação por injúria racial tem de ser ajuizada em um prazo de seis meses.

    Essas diferenças muitas vezes dificultam a condenação do réu por crime racial. Dependendo da classificação atribuída à ocorrência, as autoridades policiais e judiciais acabam favorecendo a impunidade.

    Violência contra mulheres negras

    Várias outras dificuldades comprometem o acesso da população negra à Justiça, da arbitrariedade das forças policiais aos impedimentos para exercer o direito de ampla defesa. Como resultado, essa população tende a receber tratamento penal mais rigoroso.

    Enquanto os homens são vítimas da violência nas ruas, as mulheres geralmente são atingidas dentro de casa, por pessoas conhecidas.

    Uma pesquisa do Centro Feminista de Estudos e Assessoria (CFEMEA) apontou dificuldades para as mulheres negras conseguirem acesso aos serviços de proteção previstos na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06).

    Elas têm de enfrentar o racismo presente nas próprias instituições de atendimento, lidando com decisões de autoridades governamentais, profissionais da saúde, educadores, assistentes sociais, etc., que muitas vezes reproduzem seus próprios preconceitos e incentivam o silêncio das mulheres.

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